- Abra a CF/88 em nova aba.
- ADCT/88, art. 112 acrescentado pela Emenda Constitucional 95, de 15/12/2016, art. 1º
- (Revogado pela Emenda Constitucional 126, de 21/12/2022, art. 9º. Revogação a partir da sanção da Lei Complementar prevista na Emenda Constitucional 126, de 21/12/2022, art. 6º).
Redação anterior (acrescentado pela Emenda Constitucional 95, de 15/12/2016, art. 1º): [Art. 112 - As disposições introduzidas pelo Novo Regime Fiscal:
I - não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário; e
II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.]
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