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ADCT/88, art. 112

Artigo112

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  • ADCT/88, art. 112 acrescentado pela Emenda Constitucional 95, de 15/12/2016, art. 1º
Art. 112

- (Revogado pela Emenda Constitucional 126, de 21/12/2022, art. 9º. Revogação a partir da sanção da Lei Complementar prevista na Emenda Constitucional 126, de 21/12/2022, art. 6º).

Redação anterior (acrescentado pela Emenda Constitucional 95, de 15/12/2016, art. 1º): [Art. 112 - As disposições introduzidas pelo Novo Regime Fiscal:
I - não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário; e
II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.]

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