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Novo Código de Processo Civil, art. 1003

Artigo1003

  • Recurso. Prazo recursal. Fluência
Art. 1.003

- O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

§ 1º - Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

§ 2º - Aplica-se o disposto no art. 231, I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação. [[CPC/2015, art. 231.]]

§ 3º - No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

§ 4º - Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

§ 5º - Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

§ 6º - O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

STJ Processual civil. Recurso especial. Utilização de e-mail. Impossibilidade. Intempestividade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Ausência de comprovação. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Intempestividade do agravo em recurso especial. Suspensão dos prazos processuais. Necessidade de comprovação por documento idôneo no ato da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Decisão da presidência mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo e do recurso especial. Insurgência recursal da parte agravante. Mais detalhes

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STJ Agravo interno n o recurso especial. A ção de obrigaçao de fazer c/c danos morais. Plano de saúde. Intempestividade. Suspensão do prazo. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade. Insurgência da parte agravada. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade recursal. Feriado local. Ausência de comprovação na interposição do recurso. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Irresignação recursal do embargado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local ou suspensão do expediente forense, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Contagem do prazo pelo sistema estadual. Fato que não isenta a parte do seu ônus de demonstrar a suspensão dos prazos. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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Recurso. Prazo recursal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 242 (Recurso. Prazo processual. Fluência. Intimação).
CPC/1973, art. 506 (Recurso. Prazo recursal. Fluência).
CPC/1973, art. 506, parágrafo único (Recurso. Petição. Protocolo).