Art. 27
- Aplicam-se ao regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal as disposições da Lei Complementar 108/2001 e Lei Complementar 109/2001, de 29/05/2001. [[CF/88, art. 40.]]
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CF/88, art. 40 (Regime de Previdência do servidor público).
Lei Complementar 109, de 29/05/2011, art. 18 (Previdência complementar. Normas)
Lei Complementar 108, de 29/05/2011, art. 6º (Previdência complementar. Administração pública)
Lei Complementar 109, de 29/05/2011, art. 18 (Previdência complementar. Normas)
Lei Complementar 108, de 29/05/2011, art. 6º (Previdência complementar. Administração pública)