CPC - Código de Processo Civil
Art. 417º
- Prova testemunhal. Testemunha. Depoimento. Registro e gravação
- O depoimento, datilografado ou registrado por taquigrafia, estenotipia ou outro método idôneo de documentação, será assinado pelo juiz, pelo depoente e pelos procuradores, facultando-se às partes a sua gravação.
Lei 8.952, de 13/12/1994 (Nova redação ao caput. Vigência 12/02/1995).Redação anterior (original): [Art. 417 - O depoimento, depois de datilografado, será assinado pelo juiz, pela testemunha e pelas partes.]
§ 1º - O depoimento será passado para a versão datilográfica quando houver recurso da sentença, ou noutros casos, quando o juiz o determinar, de ofício ou a requerimento da parte.
Lei 11.419, de 19/12/2006 (Renumera o parágrafo. Vigência em 20/03/2007. Antigo parágrafo único acrescentado pela Lei 8.952, de 13/12/94. Vigência 12/02/1995).§ 2º - Tratando-se de processo eletrônico, observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º do CPC/1973, art. 169 desta Lei.
Lei 11.419, de 19/12/2006 (Acrescenta o § 2º. Vigência em 20/03/2007).Decisões Relacionadas
TJSCTJSC (3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos) - 0302694-60.2018.8.24.0011 - SC - Rel.: Des. Giancarlo Bremer Nones - J. em 17/06/2026 - DJ 17/06/2026
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. PROVA ESCRITA. REGISTRO CONTÁBIL DO DÉBITO. REPRESENTANTE COMERCIAL. ENTREGA PRESUMIDA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL AMPLIADO. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (19ª Câmara Cível) - 0113347-19.2025.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituto Osvaldo Canela Junior - J. em 13/04/2026 - DJ 13/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS CONTÁBEIS. SIGILO DA ESCRITURAÇÃO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL AUTORIZADORA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Agravo de Instrumento 2163511-09.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Ricardo Negrão - J. em 18/02/2025 - DJ 18/02/2025
RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Agravo de Instrumento 2164834-49.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Ricardo Negrão - J. em 14/02/2025 - DJ 14/02/2025
RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Agravo de Instrumento 2164883-90.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Ricardo Negrão - J. em 14/02/2025 - DJ 14/02/2025
RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Agravo de Instrumento 2164856-10.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Ricardo Negrão - J. em 14/02/2025 - DJ 14/02/2025
RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Agravo de Instrumento 2163496-40.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Ricardo Negrão - J. em 14/02/2025 - DJ 14/02/2025
RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Agravo de Instrumento 2163534-52.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Ricardo Negrão - J. em 14/02/2025 - DJ 14/02/2025
RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Agravo de Instrumento 2163551-88.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Ricardo Negrão - J. em 14/02/2025 - DJ 14/02/2025
RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Agravo de Instrumento 2164771-24.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Ricardo Negrão - J. em 14/02/2025 - DJ 14/02/2025
RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Prova testemunhal (Pesquisa Jurisprudência)
Testemunha. Depoimento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 460 (Prova testemunhal. Testemunha. Depoimento. Registro e gravação).
Testemunha. Depoimento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 460 (Prova testemunhal. Testemunha. Depoimento. Registro e gravação).