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Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Parágrafo único - Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

Lei 8.666/1993, art. 57 (Licitação)
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