Modelo de Ação de divórcio litigioso com pedido de tutela provisória para decretação imediata do divórcio, cumulação de guarda e convivência, alimentos provisórios e partilha de bens, com fundamento no direito potestati...
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
c/c Guarda, Regulamentação de Convivência, Alimentos e Partilha de Bens
(com pedido de tutela provisória)
Endereçamento
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito de uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de __________________/UF.
Qualificação das partes
AUTORA: M. de A. (qualificação completa a ser inserida: nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, e-mail), por seu advogado ao final assinado (procuração anexa), com endereço profissional para intimações (CPC/2015, art. 106, I), vem, com fundamento na CF/88, art. 226, § 6º, no CC, arts. 1.571, IV, 1.572, 1.583, 1.584, 1.694 e seguintes, e no CPC/2015, arts. 319, 327, 693 e seguintes, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de R. de S. (qualificação completa a ser inserida: nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, e-mail), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Dos Fatos
A Autora e o Réu contraíram matrimônio em ____/____/____, conforme certidão de casamento anexa (documento a juntar), estabelecendo-se entre as partes a vida em comum e a constituição de núcleo familiar.
Ocorre que, por razões de ordem íntima e incompatibilidades que tornaram inviável a manutenção da convivência conjugal, o relacionamento deteriorou-se a ponto de não mais subsistir a affectio maritalis, estando o casamento, na prática, esvaziado de seu conteúdo existencial. A Autora, de forma inequívoca, deseja pôr termo ao vínculo conjugal, por não haver qualquer perspectiva real de recomposição da vida em comum.
Além do rompimento fático e emocional, há temas acessórios conexos ao término do casamento que demandam disciplina jurisdicional para evitar insegurança e novas fricções: (i) eventual definição de guarda e convivência, se houver filhos menores; (ii) fixação de alimentos, se presentes pressupostos e necessidade, notadamente em favor de filhos; e (iii) partilha de bens, caso exista patrimônio comum sujeito ao regime de bens adotado, cuja apuração pode exigir instrução documental e, eventualmente, prova pericial/contábil.
Diante desse cenário, a Autora busca a tutela jurisdicional para: (a) ver decretado o divórcio e a dissolução do vínculo conjugal; e (b) obter, no mesmo processo, a solução integral e coerente das questões correlatas, preservando-se a efetividade da tutela, a duração razoável do processo e, havendo filhos, o melhor interesse da criança e do adolescente.
Do Direito
1. Do cabimento do divórcio e de sua natureza potestativa (direito potestativo)
A Constituição da República, após a EC 66/2010, estabelece que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem condicionantes temporais ou necessidade de prévia separação (CF/88, art. 226, § 6º). A partir dessa alteração, o divórcio consolidou-se como direito potestativo: basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para que o Estado-Juiz decrete a dissolução do vínculo, não se cogitando de apuração de culpa, motivação ou requisitos de tempo.
No plano infraconstitucional, o Código Civil prevê a dissolução da sociedade conjugal e do vínculo pelo divórcio (CC, art. 1.571, IV), sendo a intervenção jurisdicional o meio adequado quando ausente consenso.
2. Da cumulação de pedidos (divórcio, guarda, visitas, alimentos e partilha) e da solução integral do conflito
A Autora deduz pretensão de divórcio litigioso e, em cumulação, requer a regulamentação das consequências familiares e patrimoniais decorrentes do fim do casamento. A cumulação é expressamente admitida quando presentes compatibilidade, competência do mesmo juízo e adequação procedimental (CPC/2015, art. 327).
As pretensões de guarda, convivência, alimentos e partilha decorrem do mesmo suporte fático (dissolução da vida conjugal) e se interligam juridicamente, recomendando apreciação conjunta para evitar decisões fragmentadas, risco de contradições e multiplicação de demandas, prestigiando-se a efetividade e a economia processual (CPC/2015, art. 4º; CF/88, art. 5º, LXXVIII).
3. Da guarda e convivência (se houver filhos menores) e do melhor interesse
Havendo filhos menores, a disciplina de guarda e convivência deve observar o melhor interesse da criança e do adolescente, com proteção integral (CF/88, art. 227). Em caso de controvérsia, é legítimo e necessário o provimento jurisdicional que regulamente concretamente o exercício da guarda e o regime de convivência, evitando-se instabilidade e conflito continuado.
Por se tratar de direito de incapazes, impõe-se a intervenção do Ministério Público (CPC/2015, art. 178, II), com a consequente intimação de todos os atos processuais pertinentes.
4. Dos alimentos (em favor de filhos e/ou do ex-cônjuge, conforme o caso) e do binômio necessidade-possibilidade
O direito a alimentos decorre da solidariedade familiar e encontra disciplina no Código Civil, devendo a fixação observar o binômio necessidade-possibilidade (CC, art. 1.694, § 1º). Em se tratando de filhos menores, as necessidades são presumidas, devendo o encargo ser calibrado conforme as possibilidades do alimentante, preservando-se a proporcionalidade e evitando-se onerosidade excessiva.
Em sede provisória, é possível fixar alimentos para assegurar a subsistência durante o curso do processo, garantindo resultado útil e proteção imediata ao alimentando, na forma da legislação processual pertinente (CPC/2015, art. 300, quando se tratar de tutela de urgência, ou CPC/2015, art. 311,
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