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Resolução CNJ 449, de 30/03/2022, art. 2

Artigo2

Capítulo I - DO DIREITO (Ir para)
Art. 2º

- Na interpretação e aplicação da Convenção da Haia de 1980, observar-se-ão as normas de direito internacional privado previstas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em especial no art. 7º, aplicando-se, conforme o caso, o direito privado do Estado de residência habitual da criança ou o Código Civil brasileiro.

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