Carregando…

Resolução CNJ 449, de 30/03/2022, art. 13

Artigo13

  • Da mediação
Art. 13

- A audiência de mediação será realizada na forma da lei processual civil.

§ 1º - À pessoa interessada será assegurada a participação na audiência, podendo utilizar meios eletrônicos de comunicação a distância.

§ 2º - A mediação incentivará a participação de ambos os genitores nos direitos e deveres decorrentes do poder familiar.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?