- Da mediação
- A audiência de mediação será realizada na forma da lei processual civil.
§ 1º - À pessoa interessada será assegurada a participação na audiência, podendo utilizar meios eletrônicos de comunicação a distância.
§ 2º - A mediação incentivará a participação de ambos os genitores nos direitos e deveres decorrentes do poder familiar.
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