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Resolução CNJ 449, de 30/03/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os processos que versarem sobre a restituição de crianças ou sobre o direito de visita, fundadas na Convenção da Haia de 1980, promulgada pelo Decreto 3.413, de 14/04/2000, reger-se-ão pelas disposições de direito material e processual aplicáveis, observando-se as determinações e orientações complementares estabelecidas nesta Resolução.

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