Art. 4º
- A Resolução CNJ 14/2006, de 21/03/2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Resolução CNJ 14/2006, art. 1º - O teto remuneratório para os servidores do Poder Judiciário da União, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, é o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, no valor fixado em Lei. ] (NR) [[CF/88, art. 37.]]
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