Art. 13
- A Resolução CNJ 73/2009, de 28/04/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Resolução CNJ 73/2009, art. 13 - [...]
§ 3º - O valor da diária será reduzido à metade, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º, desde que fornecido ao beneficiário alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou entidade da Administração Pública. ] (NR)
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