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Resolução CNJ 290, de 13/08/2019, art. 0

Artigo0

RESOLUÇÃO CNJ 290, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

(D. O. 16-08-2019)

Registro público. Altera a Resolução CNJ 125/2010, de 29/11/2010, para estabelecer critério de aferição da produtividade decorrente da atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a alteração promovida pela Resolução CNJ 282/2019, de 29/03/2019, na Resolução CNJ 219, de 26/04/2016, art. 2º, II que atribuiu ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC a condição de unidade judiciária;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de critérios para aferição da produtividade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC como unidade judiciária;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento de Consulta 0003548-04.2016.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Lélio Bentes, em 02/02/2017;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato 0005369-38.2019.2.00.0000, 294ª Sessão Ordinária, realizada em 06/08/2019;

RESOLVE:

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