Art. 6º
- As certidões dos traslados de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas pelos Cartórios de 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais deverão seguir os padrões e modelos estabelecidos pelo Provimento CNJ 2, de 27/04/2009, e pelo Provimento CNJ 3, de 17/11/2009, bem como por outros subsequentes que venham a alterá-los ou complementá-los, com as adaptações que se fizerem necessárias. [[Provimento CNJ 63/2017.]]
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