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Resolução CNJ 125, de 29/11/2010, art. 4

Artigo4

Capítulo II - DAS ATRIBUIçõES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIçA (Ir para)
Art. 4º

- Compete ao Conselho Nacional de Justiça organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.

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