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Resolução CNJ 125, de 29/11/2010, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Cada unidade dos Centros deverá obrigatoriamente abranger setor de solução de conflitos pré processual, de solução de conflitos processual e de cidadania.

Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 28 (nova redação ao artigo).

Redação anterior (da Emenda CNJ 2, de 08/03/2016, art. 1º): [Art. 10 - Cada unidade dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania deverá obrigatoriamente abranger setor de solução de conflitos pré processual, de solução de conflitos processual e de cidadania. ]

Redação anterior (da Emenda CNJ 1, de 31/01/2013, art. 1º): [Art. 10 - Os Centros deverão obrigatoriamente abranger setor de solução pré processual de conflitos, setor de solução processual de conflitos e setor de cidadania. ]

Redação anterior (original): [Art. 10 - Cada unidade dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania deverá obrigatoriamente abranger setor de solução de conflitos pré processual, setor de solução de conflitos processual e setor de cidadania, facultativa a adoção pelos Tribunais do procedimento sugerido no Anexo II desta Resolução. ]

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