Art. 13
- Deverão constar do atestado anual de cumprimento de pena, dentre outras informações consideradas relevantes, as seguintes:
I - o montante da pena privativa de liberdade;
II - o regime prisional de cumprimento da pena;
III - a data do início do cumprimento da pena e a data, em tese, do término do cumprimento integral da pena; e
IV - a data a partir da qual o apenado, em tese, poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional.
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