Carregando…

Resolução CNJ 35, de 24/04/2007, art. 52

Artigo52

Seção V - DISPOSIçõES REFERENTES AO DIVóRCIO CONSENSUAL (Ir para)
Art. 52

- Os cônjuges separados judicialmente, podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento.

Resolução CNJ 120, de 30/09/2010, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 52 - A Lei 11.441/2007 permite, na forma extrajudicial, tanto o divórcio direto como a conversão da separação em divórcio. Neste caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento de casamento. ]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?