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Resolução CNJ 35, de 24/04/2007, art. 48

Artigo48

Art. 48

- O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.

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