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Resolução CNJ 35, de 24/04/2007, art. 25

Artigo25

Art. 25

- É admissível a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial.

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