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Resolução CNJ 20, de 29/08/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A vedação disposta no [caput] do artigo antecedente se estende até dois anos depois de cessada a vinculação correicional e alcança as contratações efetivadas em quaisquer circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra neste ato estabelecida.

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