Art. 1º
- O artigo 3º da Resolução CNJ 7/2005, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Resolução CNJ 7/2005, art. 3º - É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação].
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