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Resolução CNJ 7, de 18/10/2005, art. 0

Artigo0

RESOLUÇÃO CNJ 7, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005

(D. O. 14-11-2005)

Registro público. Disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Resolução CNJ 229, de 22/06/2016, art. 1º (art. 2º, V, VI, §§ 3º e 4º).

Resolução CNJ 181, de 17/10/2013, art. 1º (art. 2º).

Resolução CNJ 9, de 06/12/2005, art. 1º (art. 3º).

(Arts. - - - - - - -
  • Veja Enunciado Administrativo CNJ 1/2006 (nepotismo).

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto na CF/88, art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela observância da CF/88, art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei;

CONSIDERANDO que a Administração Pública encontra-se submetida aos princípios da moralidade e da impessoalidade consagrados na CF/88, art. 37, caput, da Constituição;

RESOLVE:

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  • Veja Enunciado Administrativo CNJ 1/2006 (nepotismo).