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Provimento CNJ 109, de 14/10/2020, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ao ONR são aplicáveis, no que couber, as disposições dos arts. 36 a 39 da Lei 8.935/1994. [[Lei 8.935/1994, art. 36. Lei 8.935/1994, art. 37. Lei 8.935/1994, art. 38. Lei 8.935/1994, art. 39.]]

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