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Provimento CNJ 109, de 14/10/2020, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Não são remunerados quaisquer dos serviços prestados pelos integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Agente Regulador, constituindo suas atividades serviço público voluntário e de relevante interesse público.

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