Seção III - DAS CENTRAIS ELETRôNICAS REGIONAIS DE SERVIçOS COMPARTILHADOS(Ir para)
Art. 16- As Centrais Eletrônicas Regionais de Serviços Compartilhados previstas e reguladas pelo Provimento CNJ 89/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estão sob coordenação do ONR, enquanto existirem, podem prestar os serviços eletrônicos compartilhados de responsabilidade dos registradores de imóveis, conforme disciplinado pelo Operador Nacional, que mantém a coordenação dessas centrais.
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