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Provimento CNJ 109, de 14/10/2020, art. 12

Artigo12

Seção III - DO CONSELHO CONSULTIVO(Ir para)
Art. 12

- O Conselho Consultivo do Agente Regulador será integrado por 9 (nove) membros designados pelo Corregedor Nacional de Justiça.

§ 1º - A coordenação do Conselho Consultivo competirá a um Juiz Auxiliar da Corregedoria designado pelo Corregedor Nacional de Justiça.

§ 2º - As designações recairão, preferencialmente, sobre nomes com notório saber nas áreas do direito registral imobiliário, da administração, da gestão estratégica e da tecnologia da informação.

§ 3º - Na forma do Regimento Interno do Agente Regulador, a função do Conselho será planejar e propor diretrizes para o funcionamento do ONR, além de sugerir estratégias e formular propostas em geral, a fim de que sejam apreciadas pela Câmara de Regulação do Agente Regulador, sempre visando aos fins estatutários do ONR.

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