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Provimento CNJ 109, de 14/10/2020, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Compete à Câmara de Regulação discutir e deliberar sobre todas as atividades do Agente Regulador, especialmente aquelas do elenco dos arts. 4º e 5º deste Provimento, assim como propor soluções e ações para promover os objetivos do ONR. [[Provimento CNJ 109/2020, art. 4º. Provimento CNJ 109/2020, art. 5º.]]

§ 1º - As deliberações, propostas de portarias, ordens de serviço, ofícios circulares e decisões administrativas com caráter normativo da Câmara de Regulação serão submetidas ao Corregedor Nacional de Justiça para homologação.

§ 2º - O Corregedor Nacional de Justiça poderá, por ato próprio, delegar a juiz auxiliar da Corregedoria Nacional a homologação dos atos deliberativos e a assinatura dos atos correspondentes, no todo ou em parte.

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