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Provimento CNJ 89, de 18/12/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico - ONR disponibilizará aos oficiais de registro de imóveis e aos usuários mecanismos de geração dos dígitos verificadores do CNM e de autenticação para verificar sua validade e autenticidade.

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