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Provimento CNJ 65, de 14/12/2017, art. 24

Artigo24

Art. 24

- O oficial do registro de imóveis não exigirá, para o ato de registro da usucapião, o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, pois trata-se de aquisição originária de domínio.

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