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Provimento CNJ 65, de 14/12/2017, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Estabelecer diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial no âmbito dos serviços notariais e de registro de imóveis, nos termos do art. 216-A da LRP. [[Lei 6.015/1973, art. 216-A.]]

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