Art. 17
- A Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais - Arpen-Brasil, ou quem a substituir na forma do artigo 16 deste Provimento, se obriga a manter sigilo relativo à identificação dos órgãos públicos e dos respectivos servidores que acessarem a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, ressalvada requisição judicial e fiscalização pela Corregedoria Nacional de Justiça.
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