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Provimento CNJ 46, de 16/06/2015, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais - Arpen-Brasil, ou quem a substituir na forma do artigo 16 deste Provimento, se obriga a manter sigilo relativo à identificação dos órgãos públicos e dos respectivos servidores que acessarem a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, ressalvada requisição judicial e fiscalização pela Corregedoria Nacional de Justiça.

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