Art. 24
- Este Provimento entrará em vigor em 15 dias contados de sua publicação, sem prejuízo da aplicação subsidiária das normas fixadas pelas correspondentes Corregedorias Gerais da Justiça.
- Vigência em 14/08/2014.
Brasília, 25 de julho de 2014.
Conselheiro GUILHERME CALMON - Corregedor Nacional de Justiça, em exercício
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