Carregando…

Provimento CNJ 88, de 01/10/2019, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Os valores das operações definidos neste Provimento, como parâmetros para a comunicação automática à Unidade de Inteligência Financeira - UIF, poderão ser atualizados periodicamente pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?