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Provimento CNJ 88, de 01/10/2019, art. 38

Artigo38

Capítulo XIII - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 38

- A utilização de informações existentes em bancos de dados de entidades públicas ou privadas não substitui nem supre as exigências previstas nos arts. 9º, 11, 30 e 31 deste Provimento, admitindo seu uso para, em caráter complementar, confirmar dados e informações previamente coletados. [[Provimento CNJ 88/2019, art. 9º. Provimento CNJ 88/2019, art. 11. Provimento CNJ 88/2019, art. 30. Provimento CNJ 88/2019, art. 31.]]

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