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Provimento CNJ 88, de 01/10/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os notários e registradores devem observar as disposições deste Provimento na prestação de serviços ao cliente, inclusive quando envolver operações por interpostas pessoas, compreendendo todos os negócios e operações que lhes sejam submetidos.

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