Art. 13
- O convênio mencionado no art. 11 deste provimento, em âmbito local, dependerá da homologação das corregedorias de justiça dos Estados ou do Distrito Federal, às quais competirá: [[Provimento CNJ 72/2018, art. 11.]]
I - realizar estudo prévio acerca da viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço;
II - enviar à Corregedoria Nacional de Justiça cópia do termo celebrado em caso de homologação, para disseminação de boas práticas entre os demais entes da Federação.
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