Art. 12
- O convênio de que trata o artigo anterior, em âmbito nacional, dependerá da homologação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Parágrafo único - O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR) formulará pedido de homologação à Corregedoria Nacional de Justiça via PJe.
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