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Provimento CNJ 28, de 05/02/2013, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O Oficial, nos cinco dias após o registro do nascimento ocorrido fora de maternidade ou estabelecimento hospitalar, fornecerá ao Ministério Público da Comarca os dados da criança, dos pais e o endereço onde ocorreu o nascimento.

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