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Provimento CNJ 100, de 26/05/2020, art. 35

Artigo35

Art. 35

- O e-Notariado será implementado com a publicação deste provimento e, no prazo máximo de 6 meses, naquilo que houver necessidade de cronograma técnico, informado periodicamente à Corregedoria Nacional de Justiça.

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