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Provimento CNJ 127, de 09/02/2022, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DA PLATAFORMA DO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTOS ELETRôNICOS- SIPE (Ir para)
Art. 1º

- O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) fica autorizado a desenvolver e gerir a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos- SIPE, destinada a receber e repassar os valores recebidos dos usuários dos serviços de registro de imóveis praticados pelos registradores de imóveis e solicitados por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC, adotados os seguintes meios de pagamento:

I - PIX;

II - cartão de crédito, emitido por operadoras ou administradoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do usuário;

III - boleto bancário;

IV - faturamento; e

V - outras modalidades de pagamento, crédito ou financiamento, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, contratadas para que sejam oferecidas aos interessados na plataforma.

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