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Provimento CNJ 107, de 24/06/2020, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- As centrais nacionais de todos os ramos do serviço extrajudicial brasileiro deverão, em 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação do presente ato, comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça o fiel cumprimento deste provimento.

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