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Provimento CNJ 107, de 24/06/2020, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- As Corregedorias dos estados e do Distrito Federal deverão inserir em seu calendário de correições/inspeções do serviço extrajudicial as centrais estaduais de notários e registradores existentes no respectivo estado, com a finalidade de verificar a observância das normas vigentes que lhe são afetas.

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