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Provimento CNJ 107, de 24/06/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados as entidades associativas coordenadoras.

Parágrafo único - As entidades associativas podem custear, em nome de seus associados, as despesas descritas no caput.

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