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Provimento CNJ 103, de 04/06/2020, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal promoverá acordos de cooperação técnica com órgãos públicos e empresas de transporte para a viabilização da apresentação e validação da Autorização Eletrônica de Viagem pelos interessados.

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