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Provimento CNJ 67, de 26/03/2018, art. 40

Artigo40

Seção VIII - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 40

- Será vedado aos serviços notariais e de registro estabelecer, em documentos por eles expedidos, cláusula compromissária de conciliação ou de mediação extrajudicial.

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