Art. 38
- Na hipótese de o arquivamento do requerimento ocorrer antes da sessão de conciliação ou de mediação, 75% (setenta e cinco por cento) do valor recebido a título emolumentos será restituído ao requerente.
Parágrafo único - As despesas de notificação não serão restituídas, salvo se ocorrer desistência do pedido antes da realização do ato.
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