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Provimento CNJ 15, de 15/12/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica transferido para o dia 02/07/2012 o início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como para a expedição de certidões de inteiro teor.

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