Art. 3º
- Esclarecer que a partir da vigência deste Provimento é facultado às repartições consulares a adoção da matrícula prevista nos Provimentos 02 e 03 da Corregedoria Nacional de Justiça. Naquelas localidades em que não houver unidade federada ou município, o campo respectivo da certidão deverá ser preenchido com a nota [Não há].
Brasília, 13/07/2010.
Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça
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