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Portaria 3.214, de 08/06/1978, art. 0

Artigo0

PORTARIA 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978

(D. O. 06-07-1978)

Trabalhista. «Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho ».

Atualizado até: 01/08/2011.

Não houve.

CLT, art. 200 (Segurança do Trabalho).
Norma Regulamentadoras - Íntegra - Click Aqui
(Arts. - - - - -

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com redação dada pela Lei 6.514, de 22/12/1977, resolve: [[CLT, art. 200.]]

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