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Recomendação 134, de 09/09/2022, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Recomenda-se que a uniformização da jurisprudência seja realizada, preferencialmente, mediante a formulação de precedentes vinculativos (qualificados), previstos no art. 927 do CPC/2015. [[CPC/2015, art. 927.]]

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